A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
nessa terça-feira (8), julgou dois recursos da parte da ex-presidente da
Federação Paraibana de Futebol (FPB), Rosilene de Araújo Gomes.
Ambos foram negados e ela continua afastada da Federação, que
atualmente está sendo dirigida, provisoriamente, por uma Junta Administrativa
nomeada pela juíza da 8ª Vara Cível da Capital.
Os relatores da ações foram os desembargadores Abraham
Lincoln da Cunha Ramos e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
No Agravo de Instrumento nº 2006227-90.2014.815.0000, da
relatoria do desembargador Abraham Lincoln, foi considerado que o recurso
estava intempestivo, ou seja, a ex-presidente da FPF entrou na Justiça fora do
prazo legal.
Já no Agravo Interno 2006559-57.2014.215.0000, a pretensão
era modificar a decisão que extinguiu Mandado de Segurança por inadequação da
via eleita.
“A impetração de mandado de segurança contra ato revestido de
conteúdo jurisdicional somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando a
decisão seja flagrantemente teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de
poder, o que não é o caso dos autos”, afirmou o relator, desembargador Oswaldo
Trigueiro.
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