A novela pelo título brasileiro de 1987 e o verdadeiro
detentor da Taça das Bolinhas ganhou mais um capítulo. Afinal, nesta
terça-feira (7), a 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, julgou
improcedente a ação movida pelo Flamengo contra a CBF (Confederação Brasileira
de Futebol) e o São Paulo. O clube carioca tenta ser reconhecido como legítimo
merecedor do troféu.
Na decisão, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira
ressaltou que tal discussão não cabe nova interpretação. De acordo com a
sentença, o Sport é o campeão brasileiro de 1987 (Copa União).
O São Paulo, por sua vez, foi o primeiro clube a cumprir os
critérios estabelecidos em 1975 para conquistar a Taça das Bolinhas. Na época,
o regulamento exigia cinco títulos nacionais alternados ou três consecutivos.
Além disso, o magistrado entendeu a ação do clube da Gávea
como uma tentativa de “ressuscitar” uma disputa já decidida pela Justiça e
alertou sobre possível abuso de poder. O juiz também condenou o clube a pagar
as custas processuais e R$ 20 mil em honorários advocatícios para cada réu (CBF
e São Paulo).
“Os torcedores podem bradar que o Autor é (ou seria) campeão
brasileiro de 1987; no entanto, por decisão transitada em julgado do STF, o
campeão é o Sport Clube do Recife. Simples assim”, escreveu o juiz na sentença.
Por fim, o Flamengo pode recorrer da decisão por meio de
apelação ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Por outro lado, a
sentença destaca que já houve uma definição em instâncias superiores, até pelo
Supremo Tribunal Federal.
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