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segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Sport-PB se baseia na Lei Pelé e solicita que a Federação cancele o rebaixamento do Paraibano 2020

 


Rebaixado antes mesmo da pandemia do novo coronavírus forçar uma pausa de quase quatro meses no Campeonato Paraibano deste ano, o Sport Lagoa Seca oficializou à Federação Paraibana de Futebol (FPF) um pedido de nulidade do seu rebaixamento na edição 2020 do estadual e a sua permanência na elite do futebol da Paraíba para a próxima temporada. O ofício assinado pela presidente do clube, Khésia Suille, se embasa em um dos artigos da Lei Pelé, promulgada em 1998, que dita as regulamentações gerais sobre a prática do esporte no Brasil.

O Art. 89 da Lei Pelé, citado no documento do Sport-PB, diz que "em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, as entidades de administração do desporto determinarão em seus regulamentos o princípio do acesso e do descenso, observado sempre o critério técnico". Como a 2ª divisão do Campeonato Paraibano não foi disputada no segundo semestre deste ano, a diretoria do clube de Lagoa Seca entende que, por não ter havido clube ascendendo à elite do futebol local para 2021, o descenso do Carneiro - e, portanto, também do CSP, a outra equipe rebaixada na 1ª divisão deste ano - seria incoerente, à contramão do que diz a Lei Pelé.

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